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Matéria publicada em 2008-11-04, às 13:00:00.
A
partir do dia 01/12/08 a Multiperfil passará a emitir nota fiscal
eletrônica.
Nota
fiscal eletrônica NF-E
Considera-se
nota fiscal eletrônica – NF-E, “o documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e
prestações, cuja validade jurídica e garantida pela assinatura digital do
emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada
do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.”
Ou
seja, a NF-E impressa não terá validade visto que sua existência é apenas
digital.para transito a NF-E será representada pelo danf e (documento auxiliar
da NF-E).
A
NF-E, portanto, será utilizada para substituir a nota fiscal em papel e sua
validade jurídica será garantida pela assinatura digital do emitente.
Fundamentação:
clausula
1ª, d 1º, do ajuste sinief nº 7/2005.
Benefícios
da nota fiscal eletrônica
O
objetivo é que a NF-E acarrete mudanças significativas no processo de emissão e
gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os
contribuintes e para as administrações tributárias.
Para
o emissor da NF-E, prevê-se que haverá a redução de custos de impressão,
aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos
fiscais. Além disso, objetiva-se que ocorra a simplificação de obrigações
acessórias, como a dispensa de aidf e a redução de tempo de parada de caminhões
em postos fiscais de fronteiras.
No
que se refere ao receptor da NF-E, pressupões-se a eliminação de
digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e conseqüentemente
redução de erros de escrituração decorrente de digitação de notas fiscais, bem
como o planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da
informação da NF-E.
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